quarta-feira, 12 de outubro de 2016

RESERVA LEGAL


Reserva Legal – Lei 6.404/76

        Art. 193. Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.

        § 1º A companhia poderá deixar de constituir a reserva legal no exercício em que o saldo dessa reserva, acrescido do montante das reservas de capital de que trata o § 1º do artigo 182, exceder de 30% (trinta por cento) do capital social.

        § 2º A reserva legal tem por fim assegurar a integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital.

A Lei estabelece, ainda, dois limites ao saldo da Reserva Legal.

1º - Limite obrigatório: Deve ser compulsoriamente observado. A Lei diz que a Reserva Legal não excederá o valor de 20% do Capital Social.

 Limite Obrigatório = Reserva Legal ≤ 20% do Capital Social.

 2º - Limite facultativo: Se a companhia desejar, poderá constituir a Reserva Legal ainda que este limite seja ultrapassado. Segundo a Lei, a companhia poderá deixar de constituir a Reserva Legal quando o saldo dessa reserva, acrescido do montante das reservas de capital, exceder o valor de 30% do Capital Social.

Limite Facultativo = Reserva Legal + Reservas de Capital ≤ 30% do Capital Social.

1 - Vamos considerar um patrimônio liquido em 31-12-2014 conforme a seguir:

Capital Social = 200
Reserva Legal = 36 (saldo anterior)

Lucro líquido do exercício de 2.015 igual a 100.

Limite obrigatório para a constituição da Reserva Legal = 20% do Capital Social = 40
Reserva Legal a constituir = Lucro líquido 100 x 5%  = 5

Limite obrigatório permitido; 36 + 4 = 40

Neste exemplo, não poderemos constituir a Reserva Legal pelo valor de 5, pois o limite obrigatório seria ultrapassado (36 do saldo anterior + 5 = 41 > 40). Portanto, a Reserva Legal do exercício será de apenas 4.
 

2 - Agora vamos considerar a possibilidade do limite facultativo utilizando os dados a seguir:

Capital Social = 200
Reserva Legal = 36 (saldo anterior)
Reservas de Capital = 30

 Lucro Líquido = 100

20% do Capital Social = 40
30% do Capital Social = 60

Neste exemplo, o limite facultativo já foi atingido (36+30=66, > 60). Neste caso, a companhia pode, se desejar, deixar de constituir a Reserva Legal. Se desejar, entretanto, poderá constituí-la, pelo valor de 4, já que este limite não é obrigatório.

Observem que, se a companhia decidir abrir mão do limite facultativo, será obrigada a constituir a Reserva Legal até que se atinja o valor do limite obrigatório. A companhia não poderia, por exemplo, constituir apenas o valor de 2 ou 3.
 
 
1º EXAME DE SUFICIÊNCIA 2.016 - Bacharel em Ciências Contábeis
 
3. Uma Sociedade Empresária apresentou, em 31.12.2015, antes da apuração do resultado do exercício, o seguinte Patrimônio Líquido:
Contas                                                                                       Saldos
Capital Subscrito                                                                   R$30.000,00
Reserva de Capital – Ágio na Emissão de Ações             R$   3.000,00
Reserva Legal                                                                        R$   5.838,00
Reserva Estatutária                                                              R$      930,00
 O Lucro Líquido apurado em 31.12.2015 foi de R$ 8.300,00.
Nesse caso, de acordo com a Lei n.º 6.404/76 e alterações posteriores, o valor a ser destinado no período, obrigatoriamente, para Reserva Legal é de:
 
a) R$    162,00
b) R$    415,00
c) R$ 2.300,00
d) R$ 2.462,00
 Resolução:
 
Lucro líquido R$ 8.300,00 x 5% = R$ 415,00
Limite obrigatório = R$ 30.000,00 x 20% = R$ 6.000,00 – R$ 5.838,00 (Reserva Legal Anterior) =R$ 162,00
Limite facultativo  = R$ 30.000,00 x 30% = R$ 9.000,00 – (R$ 5.838,00 reserva legal anterior + R$ 3.000,00  Reserva de Capital = R$ 8.838,00 ) = R$ 162,00.
 Logo, seja pela opção do limite obrigatório, seja pela limite facultativo, o valor correto é R$ 162,00, não sendo possível a utilização do total dos 5% sobre o lucro do exercício que é de R$ 415,00.
 Gabarito: Letra A

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

 
 
 
 
 

2 comentários:

  1. PROF QUAL SERIA MELHOR E A DIFERENÇA? FICAR COM O FACULTATIVO EM 60 OU OBRIGATORIO EM 40?

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