Reserva Legal – Lei 6.404/76
Art. 193. Do lucro
líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de
qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento)
do capital social.
§ 1º A
companhia poderá deixar de constituir a reserva legal no exercício em que o
saldo dessa reserva, acrescido do montante das reservas de capital de que trata
o § 1º do artigo 182, exceder de 30% (trinta por cento) do capital social.
§ 2º A
reserva legal tem por fim assegurar a integridade do capital social e somente
poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital.
A Lei estabelece,
ainda, dois limites ao saldo da Reserva Legal.
1º - Limite obrigatório: Deve ser
compulsoriamente observado. A Lei diz que a Reserva Legal não excederá o valor
de 20% do Capital Social.
Limite Facultativo = Reserva Legal + Reservas de Capital ≤ 30% do
Capital Social.
1 - Vamos considerar um patrimônio liquido em 31-12-2014 conforme a seguir:
Capital Social =
200
Reserva Legal = 36
(saldo anterior)
Lucro líquido do
exercício de 2.015 igual a 100.
Limite obrigatório
para a constituição da Reserva Legal = 20% do Capital Social = 40
Reserva Legal
a constituir = Lucro líquido 100 x 5% =
5
Limite obrigatório permitido; 36 + 4 = 40
Neste exemplo, não
poderemos constituir a Reserva Legal pelo valor de 5, pois o limite obrigatório
seria ultrapassado (36 do saldo anterior + 5 = 41 > 40). Portanto, a Reserva
Legal do exercício será de apenas 4.
2 - Agora vamos
considerar a possibilidade do limite facultativo utilizando os dados a seguir:
Capital Social =
200
Reserva Legal = 36
(saldo anterior)Reservas de Capital = 30
20% do Capital
Social = 40
30% do Capital
Social = 60
Neste exemplo, o
limite facultativo já foi atingido (36+30=66, > 60). Neste caso, a companhia
pode, se desejar, deixar de constituir a Reserva Legal. Se desejar, entretanto,
poderá constituí-la, pelo valor de 4, já que este limite não é obrigatório.
Observem que, se a
companhia decidir abrir mão do limite facultativo, será obrigada a constituir a
Reserva Legal até que se atinja o valor do limite obrigatório. A companhia não
poderia, por exemplo, constituir apenas o valor de 2 ou 3.
1º EXAME DE SUFICIÊNCIA 2.016 - Bacharel em Ciências Contábeis
3. Uma Sociedade
Empresária apresentou, em 31.12.2015, antes da apuração do resultado do
exercício, o seguinte Patrimônio Líquido:
Contas Saldos
Capital Subscrito
R$30.000,00
Reserva de Capital
– Ágio na Emissão de Ações R$ 3.000,00
Reserva Legal
R$ 5.838,00
Reserva
Estatutária R$ 930,00
Nesse caso, de
acordo com a Lei n.º 6.404/76 e alterações posteriores, o valor a ser destinado
no período, obrigatoriamente, para Reserva Legal é de:
a) R$ 162,00
b) R$ 415,00
c) R$ 2.300,00
d) R$ 2.462,00
Lucro líquido R$ 8.300,00 x 5% = R$ 415,00
Limite obrigatório
= R$ 30.000,00 x 20% = R$ 6.000,00 – R$ 5.838,00 (Reserva Legal Anterior) =R$
162,00
Limite facultativo
= R$ 30.000,00 x 30% = R$ 9.000,00 – (R$
5.838,00 reserva legal anterior + R$ 3.000,00 Reserva de Capital = R$ 8.838,00 ) = R$
162,00.
PROF QUAL SERIA MELHOR E A DIFERENÇA? FICAR COM O FACULTATIVO EM 60 OU OBRIGATORIO EM 40?
ResponderExcluirFaculativo é 30% do capital social..
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